A propaganda paga na internet está proibida, mas não será punida a livre manifestação de apoio a determinados candidatos. Profissionais especializados podem organizar doações online, e-mail marketing e atuar em redes sociais.
Por Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga
O sistema eleitoral brasileiro, após sua informatização, se tornou referência mundial aos paÃses que buscavam um método rápido, eficaz e seguro para a realização e apuração das votações. No entanto, apesar do exemplar aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, não foi dada a devida atenção para a regulamentação dos meios de propaganda à disposição dos candidatos.
Por muito tempo o sistema eleitoral vanguardista e a propaganda eleitoral primitiva coexistiram no sistema brasileiro. Apesar do arrojo para incluir as novas tecnologias nas votações, aos candidatos ainda era bem limitado o uso destas ferramentas no exercÃcio de sua publicidade. Contudo, mesmo que tardiamente, a era digital chegou para as eleições.
A inclusão da internet como uma das ferramentas à disposição dos candidatos para a realização de propaganda eleitoral traz junto suas normas próprias, com os limites desta publicidade. Além das agências publicitárias, agora os blogueiros, moderadores e administradores de conteúdo digital também devem se atentar para as novas regras.
É bom lembrar que está vedada a propaganda eleitoral paga na internet, exceto para os casos de mera reprodução de jornal impresso. Note-se que a proibição se refere ao pagamento para a veiculação da publicidade eleitoral; ela deverá ser gratuita. A utilização de instrumentos de remuneração por visitação ou redirecionamento, desde que respeitem os princÃpios da legislação, não está impedida. Se no site há os banners, não será necessário removê-los, por exemplo.
Dentro das atuações para os diversos profissionais especializados em novas tecnologias e web em geral, além da própria propaganda a ser desenvolvida para a página do candidato, são possÃveis, dentre outras:
* Criação de sistemas para arrecadação e emissão de recibos pelas doações online;
* Organização de entrevistas e debates com pré-candidatos e candidatos;
* Elaboração de e-mail marketing - adotando mecanismos opt-out;
* Mediação em redes sociais e fóruns de discussão.
Fonte: webinsider
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Sobre o autor
Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga (ffalvarenga@uol.com.br) é advogado e membro da LexPerfecta.

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